Plano de saúde cobre Laqueadura?: Saiba tudo!

Segundo dados do Ministério da Saúde, o SUS realizou mais de 73 mil laqueaduras de trompa de Falópio em 2019. Não fosse a pandemia, esse número aumentaria. Portanto, muitas pessoas que procuram esse procedimento acabam com o seguinte questionamento: “O plano de saúde cobre Laqueadura?”.

Mas afinal, o que é laqueadura?

A laqueadura tubária é um método anticoncepcional para tratamento cirúrgico de mulheres. Esse processo envolve cortar, dar nós ou colocar um anel na trompa de Falópio, de onde vem o nome popular de “laqueadura”.

Este tipo de cirurgia interrompe a passagem entre os ovários e o útero, de forma que a fertilização não pode ser realizada.

E quem pode realizar a laqueadura?

A Lei nº 9.263 de 1996 (também conhecida como Lei de Planejamento Familiar) estabelece os requisitos para laqueadura. A referida lei prevê duas possibilidades de laqueadura, uma voluntária e outra urgente, verifique os requisitos de cada uma delas:

Sobre a Laqueadura Voluntária (Art. 10, I, Lei n.º 9.263 de 1996)

  • Mulheres com capacidade civil plena;
  • Maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
  • Prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
  • Expressa manifestação da vontade em documento escrito, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes (Essa manifestação não será válida nos casos de influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente);
  • Caso a mulher seja casada, será necessário consentimento expresso de ambos os cônjuges;

Sobre a Laqueadura Emergencial (Art. 10, II, Lei n.º 9.263 de 1996)

  • Risco à vida ou à Saúde da mulher ou da futura criança;
  • O Risco deverá ser testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Mas, o plano de saúde cobre laqueadura?

Sim, o seguro saúde cobre a laqueadura! Desde 2008, a cirurgia está na lista de cirurgias obrigatórias da ANS. Portanto, todos os planos de saúde devem fornecer esse procedimento.

E como realizar a laqueadura pelo plano de saúde?

Agora que sabemos que o plano de saúde cobre a laqueadura, talvez você queira saber como fazer. Bem, em primeiro lugar, você precisa atender aos requisitos acima para laqueadura tubária voluntária ou de emergência.

Após cumprir esses requisitos, você entrará em contato com o departamento administrativo da sua operadora de plano de saúde e fará uma solicitação! É muito simples, basta provar que você atende aos requisitos e entrar no programa.

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